Doenças Infecciosas
Actuação Preventiva Perante um Caso na Escola
Todas as doenças (excepto a hepatite A e B) consideradas no quadro seguinte, caracterizam-se por serem mais frequentes em crianças e transmitirem-se por via aérea, através de secreções nasofaríngeas ou de saliva. A varicela tem duas peculiaridades: pode também transmitir-se através do líquido das lesões cutâneas, e não é de declaração obrigatória. Também a meningite, só deve ser notificada se for a meningococo.
Em Portugal, a hepatite A e principalmente a hepatite B são doenças mais frequentes entre os adolescentes e adultos. Enquanto a hepatite A tem transmissão fecal-oral pelo que poderá ser necessário tomar medidas imediatas de isolamento entérico do doente em relação a outras crianças, no caso da hepatite B, atendendo à forma de transmissão hemática ou sexual, nunca será importante isolar o doente em relação às outras crianças, não se devendo tomar medidas precipitadas, apenas geradoras de pânico e intolerâncias injustificadas.
Genericamente, para todas as doenças assinaladas no quadro, devem-se tomar três medidas:
-
Isolamento profilático do doente (com evicção escolar): deve ser feito durante todo o período de transmissão referido para cada doença (excepto para a hepatite B). O período de evicção deve corresponder ao período decorrido entre o diagnóstico e o final do período de transmissão.
-
Vigilância dos contactos: considera-se "contacto" todo o indivíduo que contactou intimamente com o doente durante o período de transmissão referido para cada doença. Um contacto só pode manifestar a doença clínica após o período de incubação da mesma. Como este período de incubação varia entre um mínimo e um máximo (referidos no quadro), deve ser feita vigilância clínica aos contactos entre estes dois "tempos". Por exemplo, relativamente a um caso de sarampo, se um contacto foi exposto pela primeira vez no dia 5 de Abril, doença deve manifestar-se clinicamente entre os dias 13(5+8) e 21(5+16) do mesmo mês.
-
Notificação da doença (excepto a varicela).
clique no nome da doença para saber o essencial, e no sinal luminoso para obter informação adicional
doença | período de incubação | período de transmissão | contactos - actuação* |
8-16 dias | Desde 4 dias antes até 4 dias após início do exantema | Vacinação até 72 horas após a exposição | |
14-21 dias | Desde 7 dias antes até 7 dias após início do exantema | - | |
14-21 dias | Desde 6 dias antes até 9 dias após o início da tumefacção | - | |
10-21 dias | Desde 2 dias antes até 5 dias após início do exantema | - | |
1-7 dias | Até 2 culturas negativas do exsudado nasofaríngeo | Contactos com vacina actualizada: 1 dose vacinal de reforço evicção durante 7 dias Contactos sem vacina actualizada: actualização vacinal evicção durante 7 dias quimioprofilaxia com eritromicina (50mg/kg/dia) durante 7dias | |
4-21 dias | Até 5 dias de antibioterapia correcta | Contactos menos íntimos: actualização vacinal Contactos domésticos e companheiros de carteira: actualização vacinal evicção durante 7 dias quimioprofilaxia com eritromicina (50mg/kg/dia) durante 7dias | |
1-3 dias | Até 1 dia (24h) de antibioterapia correcta | - | |
Meningite/sépsis por: | 2-10 dias | Até à cura clínica | Contactos domésticos e companheiros de carteira: quimioprofilaxia com rifampicina (20mg/kg/dia) em duas tomas diárias, durante 2 dias (dose máxima: 1,2g/dia) |
14-45 dias | Desde a 2ª metade do período de incubação, até 7 dias após o início da icterícia ou pico das transaminases | Um único caso de doença: apenas vigilância dos contactos Vários casos de doença: Vacinação dos contactos domésticos até 15 dias após a exposição, e/ou IG inespecífica (0,02ml/kg) até 15 dias após a exposição (aos contactos domésticos e companheiros de carteira) | |
60-180 dias | Enquanto tiver AgHBs+ ou AgHBc(IgM)+ | Contactos sem exposição ao sangue (percutânea ou mucosa): vacinação Contactos com exposição ao sangue (percutânea ou mucosa): IG HepB (0,06ml/kg) até 48h após a exposição vacinação |
* inclui a vigilância dos contactos, além das medidas preconizadas para cada doença
Modelos de declaração sobre evicção/isolamento profilático:
justificação de faltas por evicção
António Paula Brito de Pina © Portal de Saúde Pública, 1998
Sem comentários:
Enviar um comentário